Explore
Rigor técnicoAtendimento personalizadoÉtica e discriçãoVisão estratégica
O escritório
Experiência que se traduz em direção segura.
A P Lopes Advocacia une tradição, atualização constante e uma
compreensão cuidadosa das particularidades de cada cliente.
Credenciado na OAB/SP desde novembro de 1998 e sediado em São
Paulo, o escritório atua em demandas judiciais e extrajudiciais,
sempre com análise aprofundada, linguagem acessível e soluções
juridicamente responsáveis.
A condução é liderada por Valdeliz Pereira Lopes, especialista em
Direito do Trabalho, Direito Notarial, Registral e Condominial,
autora de artigos jurídicos, palestrante e membra fundadora da AD
NOTARE — Academia de Direito Notarial e Registral.
Especialista em Direito do Trabalho, Direito Notarial,
Registral e Direito Condominial, com atuação consultiva,
consensual e litigiosa, judicial e extrajudicial.
Inscrita na OAB/SP desde 1998
Autora de artigos jurídicos e palestrante
Membra fundadora da AD NOTARE
Sócia
Conhecimento multidisciplinar
Natalia Pereira Lopes de Salas
Advogada especialista em Direito do Trabalho e Direito do
Consumidor
Atuação orientada por uma visão atual das relações de trabalho,
consumo, saúde e negócios imobiliários, com análise cuidadosa e
soluções adequadas a cada contexto.
Pós-graduada em Processo do Trabalho
Pós-graduanda em Negócios Imobiliários
Pós-graduada em Direito Médico e da Saúde
Pós-graduada em Direito do Consumidor
Áreas de atuação
Conhecimento especializado para cenários complexos.
Atuação consultiva, preventiva, consensual e litigiosa para
pessoas, empresas, cartórios e condomínios.
01↗
Direito do Trabalho
Atuação consultiva e contenciosa em reclamações, acidentes e
doenças ocupacionais, recursos, passivos e relações trabalhistas.
ContenciosoConsultoriaPrevenção
02↗
Imobiliário, Notarial e Registral
Assessoria judicial e extrajudicial em negócios imobiliários, due
diligence, contratos, retificações, averbações e atos perante
cartórios.
ImóveisCartóriosContratos
03↗
Direito Condominial
Pareceres, cobrança de cotas, destituição de síndico, ação de
exigir contas e orientação preventiva para condomínios.
PareceresCobrançasCompliance
04↗
Família e Sucessões
Condução sensível e técnica de inventários, testamentos, divórcios
e soluções sucessórias judiciais ou extrajudiciais.
InventáriosDivórciosTestamentos
05↗
Direito Civil
Análise estratégica de obrigações, responsabilidade civil,
contratos e conflitos que exigem segurança e precisão jurídica.
ObrigaçõesContratosLitígios
06↗
Direito do Consumidor
Orientação e representação em relações de consumo, práticas
abusivas, cobranças e reparação de prejuízos.
OrientaçãoDefesaReparação
+
Rede multidisciplinar
Especialistas parceiros em todo o Brasil.
Apoio qualificado também em matérias Criminal, Tributária,
Previdenciária, Notarial e Registral, conforme a necessidade de
cada demanda.
Por que escolher a P Lopes
Uma advocacia feita com método — e com humanidade.
A excelência não está apenas no conhecimento jurídico, mas na forma
como cada relação é conduzida.
01
Atendimento próximo
Escuta atenta, comunicação clara e acompanhamento responsável
em cada etapa.
02
Estratégia sob medida
Cada contexto é estudado individualmente para construir uma
condução jurídica consistente.
03
Discrição e segurança
Tratamento confidencial das informações, com postura ética e
absoluta seriedade.
04
Visão integrada
Atuação judicial, extrajudicial e preventiva, com rede de
especialistas em todo o Brasil.
Direito do Trabalho · Serventias extrajudiciais
Direito dos trabalhadores nos cartórios extrajudiciais
Decisões e análises para compreender os direitos dos trabalhadores e as relações de trabalho nas serventias.
Decisão em destaque · TRT da 2ª Região
Decisão importante para as serventias extrajudiciais de São Paulo!
Dissídio Coletivo nº 1009308-90.2025.5.02.0000 Sessão de julgamento:
O TRT da 2ª Região julgou o Dissídio Coletivo nº 1009308-90.2025.5.02.0000, trazendo importantes definições econômicas para os trabalhadores das serventias extrajudiciais paulistas.
28,96%Reajuste deferido sobre o salário de janeiro de 2021, observados os critérios do acórdão.
01/01/2025Marco inicial dos efeitos econômicos do reajuste.
Entre os principais pontos, foi deferido reajuste salarial de 28,96%, correspondente ao INPC acumulado entre janeiro de 2021 e dezembro de 2024, incidente sobre o salário de janeiro de 2021 e com efeitos econômicos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Ler análise completa
O Tribunal estabeleceu expressamente o marco de 01/01/2025 para a produção dos efeitos do reajuste. Essa definição é fundamental, especialmente para analisar a situação dos empregados que já tiveram seus contratos rescindidos.
Para quem permaneceu vinculado à serventia a partir de janeiro de 2025, podem existir diferenças salariais e reflexos nas verbas trabalhistas e rescisórias, observadas as particularidades de cada contrato e eventuais antecipações já concedidas.
Já os contratos encerrados antes desse marco exigem outra leitura: é necessário distinguir o período utilizado para formar o índice do período em que o reajuste efetivamente produz efeitos econômicos — inclusive com atenção à eventual projeção do aviso-prévio.
E existe ainda outro ponto essencial: prescrição e existência do direito não são a mesma coisa. Nos casos de ex-empregados, a análise do prazo prescricional deve considerar as particularidades da ação de cumprimento de sentença normativa.
Nos próximos conteúdos, vou explicar de forma prática quem tem direito, como ficam os contratos já rescindidos e quais cuidados as serventias devem adotar para o cumprimento da decisão.
Informação jurídica correta é essencial para garantir direitos e, ao mesmo tempo, proporcionar segurança jurídica às relações de trabalho.
Valdeliz LopesAdvogada | Direito do Trabalho | Direito Notarial e Registral
Podcast & conteúdo jurídico
Conhecimento que ultrapassa os limites do escritório.
Conversas, encontros e análises que aproximam temas relevantes do
Direito Notarial e Registral de profissionais e da sociedade.
Mais recentes primeiro · Deslize para explorar
ADNOCAST · Episódio 99 ·
O limbo trabalhista e os cartórios, quem paga essa conta?